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Decreto nº 84.577, de 17 de março de 1980

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Art. 1.
- O Regulamento do Estado-Maior do Exército (R 173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, e alterado pelo Decreto nº 84.137, de 31 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 4 o - ....................................................................................................................................

§ 1º- .......................................................................................................................................
§ 2º- .......................................................................................................................................
§ 3º- .......................................................................................................................................

I. .............................................................................................................................................

II. ............................................................................................................................................

III3 a Subchefia - Planejamento Estrutural

- 1 a Seção (SE/1) - Orçamento;

- 2 a Seção (SE/2) - Organização e Métodos;

- 3 a Seção (SE/3) - Legislação;

- 4 a Seção (SE/4) - Patrimônio e Obras;

- 5 a Seção (SE/5) - Informática.

IV..........................................................................................................................................
V...........................................................................................................................................

§ - 4º .......................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R 173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, e alterado pelo Decreto nº 84.137, de 31 de outubro de 1979, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições conferidas pelos itens III e V, do Art. 81 da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o item IV do Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,

decreta:

Art. 22.
- ..................................................................................................................................
I...........................................................................................................................................
II...........................................................................................................................................
IIIOrientação, coordenação e controle das atividades de estatística no Exécito;
IV.......................................................................................................................................

........................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................

Art. 25.
- À 5 a Seção (SE/5) - Informática - compete realizar as atividades e os estudos necessários à execução dos encargos da 3 a Subchefia, em sua área específica, particularmente a orientação, coordenação e controle das atividades de microfilmagem e informática no Exército."
Art. 2.
- Ficam renumerados de 26 a 44 os atuais artigos de números 25 a 43 do Regulamento a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único- O Anexo 3 - Organograma, do mesmo Regulamento, passa a ser acrescido da SE/5 - Informática na composição da 3 a Subchefia.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de março de 1980; 159 o da Independência e 92 o da república,

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1980

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