Decretos
Decreto nº 84.577, de 17 de março de 1980
"Art 4 o - ....................................................................................................................................
I. .............................................................................................................................................
II. ............................................................................................................................................
- 1 a Seção (SE/1) - Orçamento;
- 2 a Seção (SE/2) - Organização e Métodos;
- 3 a Seção (SE/3) - Legislação;
- 4 a Seção (SE/4) - Patrimônio e Obras;
- 5 a Seção (SE/5) - Informática.
§ - 4º .......................................................................................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R 173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, e alterado pelo Decreto nº 84.137, de 31 de outubro de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições conferidas pelos itens III e V, do Art. 81 da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o item IV do Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,
decreta:
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Brasília, DF, 18 de março de 1980; 159 o da Independência e 92 o da república,
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1980
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978 · 23 menções