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Decretos

Decreto nº 84.451, de 31 de janeiro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e no Decreto nº 83.740, de 18 de junho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,

DECRETA:

Art . 1º - São consideradas válidas as cópias dos atos notariais e de registro civil escriturados nos livros do serviço consular brasileiro produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura original de autoridade consular brasileira.

Art . 2º - As assinaturas originais dos cônsules do Brasil, em documentos de qualquer tipo, têm validade em todo o território nacional, ficando dispensada sua legalização.

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