Decretos
Decreto nº 8.742, de 4 de maio de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro e da dispensa de legalização no Brasil das assinaturas e atos emanados das autoridades consulares brasileiras.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, “a”, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Mauro Luiz Iecker Vieira
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016