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Decreto nº 85.668, de 28 de janeiro de 1981

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979, que aprovou a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão-RADIOBRÁS, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- A Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério das Comunicações, de conformidade com o Decreto nº 85 550, de 18 de dezembro de1980, é regida pela Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, pela legislação de telecomunicações, pela Lei das Sociedades por Ações - Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - pelo Decreto nº 77.698, de 27 de maio de 1976, e pelo seu Estatuto.
Art. 2.
- O Ministro das Comunicações indicará o representante da União para proceder à reforma do atual Estatuto da Empresa, adaptando-o aos preceitos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976.
§ 1º- Até que seja registrada a reforma de que trata este artigo, a RADIOBRÁS reger-se-á, no que couber, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979.
§ 2º- Na reforma estatutária se estabelecerá que o Presidente da Empresa será nomeado pelo Presidente da República.
§ 3º- Registrada a reforma de seu Estatuto, ficará automaticamente revogado o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979.
Art. 3.
- O Ministro das Comunicações baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO ChAVES

H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1981

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