Decretos
Decreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para conceder reconhecimento de cursos e praticar outros atos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 20 de fevereiro de 1967, e as diretrizes constantes do Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,
DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1979
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.