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Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observada a legislação pertinente, após parecer favorável do Conselho de Educação competente, praticar os seguintes atos:
Iconceder a autorização e o recredenciamento periódico de universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior;
IIconceder o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, inclusive por universidades, assim como a autorização prévia para o funcionamento daqueles oferecidos por instituições não universitárias;
IIIaprovar os estatutos das universidades e os regimentos das demais instituições de ensino superior.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n° 83.857, de 15 de agosto de 1979.

Brasília, 28 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1996

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