Decretos
Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para a prática dos atos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 28 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1996