Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 807, de 4 de setembro de 1969
DL 807
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a transcrição de imóveis incorporados às sociedades por ações da Administração indireta da União,
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Marcio de Souza e Mello
Luis Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969