Decretos
Decreto nº 82.962, de 29 de dezembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 182 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941; e Regulamento dos Serviços de Energia Elétrica baixado com o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1978
Alterações para anexo:
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.