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Decreto nº 84.441, de 29 de janeiro de 1980

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n° 82.962, de 29 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É retificado, na forma do Anexo, o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 82.962, de 29 de dezembro de 1978.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho .

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1980

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