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Decretos

Decreto nº 82.118, de 16 de agosto de 1978

Art. 1.
- Passa denominar-se Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Sobressalentes para Navios.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 81, item III e V, da Constituição e, nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 2.
- Fica aprovado Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968 e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1978

REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1.
- O Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro (DepSMRJ), incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha pelo Decreto nº 62.650 de 3 de maio de 1968, com a denominação de Depósito de Sobressalentes para Navios, é o estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer sobressalentes destinados às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.
Art. 2.
- Para execução de sua finalidade, como órgão do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepSMRJ:
Ireceber o material de sua atribuição;
IIproceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;
IIIestocar o material que lhe for destinado;
IVGuardar e conservar o material estocado;
Vfornecer o material de sua atribuição; e
VIefetuar a contabilidade do material estocado.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3.
- O DepSMRJ, é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.
Art. 4.
- O DepSMRJ, dirigido por um Diretor (DepSMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor DepSMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepSMRJ-03), compreende quatro (4) Divisões a saber:
IDivisão de Serviços Gerais (DepSMRJ-10);
IIDivisão de Contailidade (DepSMRJ-20);
IIIDivisão Técnica (DepSMRJ-30); e
IVDivisão de Abastecimento (DepSMRJ-40).
Parágrafo único- O DepSMRJ dispõe ainda de uma Secretária (DepSMRJ-04), diretamente subordinada ao Diretor.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 5.
- O DepSMRJ dispõe do seguinte pessoal:
IUm (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;
IIUm (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Vice-Diretor;
IIIUm (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregado da Divisão de Abastecimento;
IVOficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
VPraças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e
VIServidores Civis do Quadro e Tabelas Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da Lotação Aprovada.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Transitórias

Art. 6.
- Dentro de noventa (90) dias, contadas a partir da data de publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro submeterá o projeto de Regimento Interno do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro à aprovação do Ministro da Marinha.
Art. 7.
- O Diretor do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a baixar as atos necessários à adoção das disposições do presente regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.

Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978.

GERALDO AZEVEDO HENNING

Ministro da Marinha

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