Decretos
Decreto nº 82.118, de 16 de agosto de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação do atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 81, item III e V, da Constituição e, nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1978
REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das Disposições Transitórias
Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978.
GERALDO AZEVEDO HENNING
Ministro da Marinha