Decretos
Decreto nº 80.145, de 15 de agosto de 1977
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Art. 1. CAPÍTULO I – Da Carga Unitizada e das Unidades de Carga CAPÍTULO II – Da Movimentação das Unidades de Carga, do Transporte e Suas Modalidades CAPÍTULO III – Das Empresas de Transportes CAPÍTULO IV – Do Transporte Nacional ou Doméstico CAPÍTULO V – Do Conhecimento de Transporte Intermodal CAPÍTULO VI – Do Transporte Internacional Intermodal CAPÍTULO II – Da Responsabilidade Legal CAPÍTULO VIII – Da Prescrição CAPÍTULO IX – Do Regime Fiscal para as Unidades de Carga CAPÍTULO X – Do Regime Fiscal para as Mercadorias de Importação CAPÍTULO XI – Do Regime Fiscal para as Mercadorias de Exportação ou Reexportação CAPÍTULO XII – Das Avarias CAPÍTULO XIII – Das Mercadorias Perigosas CAPÍTULO XIV – Do Seguro CAPÍTULO XV – Dos Incentivos CAPÍTULO XVI – Disposições GeraisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamento a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Carga Unitizada e das Unidades de Carga
CAPÍTULO II
Da Movimentação das Unidades de Carga, do Transporte e Suas Modalidades
CAPÍTULO III
Das Empresas de Transportes
CAPÍTULO IV
Do Transporte Nacional ou Doméstico
CAPÍTULO V
Do Conhecimento de Transporte Intermodal
CAPÍTULO VI
Do Transporte Internacional Intermodal
CAPÍTULO II
Da Responsabilidade Legal
CAPÍTULO VIII
Da Prescrição
CAPÍTULO IX
Do Regime Fiscal para as Unidades de Carga
CAPÍTULO X
Do Regime Fiscal para as Mercadorias de Importação
CAPÍTULO XI
Do Regime Fiscal para as Mercadorias de Exportação ou Reexportação
CAPÍTULO XII
Das Avarias
CAPÍTULO XIII
Das Mercadorias Perigosas
CAPÍTULO XIV
Do Seguro
CAPÍTULO XV
Dos Incentivos
CAPÍTULO XVI
Disposições Gerais
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
J. Araripe Macedo
Ângelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1977
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.