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Decreto nº 8.968, de 23 de janeiro de 2017

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Art. 1.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iduas FCPE 101.4;
IIuma FCPE 101.3;
IIIquatorze FCPE 101.2;
IVtrês FCPE 101.1;
Vuma FCPE 102.3;
VIuma FCPE 102.2; e
VIIuma FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Embratur deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente da Embratur publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4.
O Presidente da Embratur editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Embratur, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Embratur.
Art. 5.
O Presidente da Embratur poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 2016 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 21 de fevereiro de 2017.

Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Marx Beltrão Lima Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO

E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA A EMBRATUR
QTD. VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2611,26
FCPE 101.20,761410,64
FCPE 101.10,6031,80
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7610,76
FCPE 102.10,6010,60
SALDO DO REMANEJAMENTO 23 20,92
b)DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS-43,8427,68
DAS-32,1024,20
DAS-21,271519,05
DAS-11,0044,00
TOTAL 23 34,93

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO:
UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG/FCPE
1PresidenteDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
GABINETE 1ChefeDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1FG-1
1FG-2
1FG-3
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1ChefeDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA DE PROJETOS E PARCERIAS 1ChefeDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeFCPE 101.4
AUDITORIA INTERNA 1Auditor-ChefeDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1FG-1
1FG-2
1FG-3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA E PROMOÇÃO TURÍSTICA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Promoção e Eventos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Segmentos Turísticos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência Competitiva e Mercadológica do Turismo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE MARKETING E RELAÇÕES PÚBLICAS 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Relações Públicas e Assessoria de Imprensa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Publicidade e Propaganda1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Marketing Digital1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04315,12315,12
DAS 101.43,841453,761246,08
DAS 101.32,1036,3024,20
DAS 101.21,272227,94810,16
DAS 101.11,0066,0033,00
DAS 102.43,8413,8413,84
DAS 102.32,1048,4036,30
DAS 102.21,2745,0833,81
DAS 102.11,0022,0011,00
SUBTOTAL 1 60 134,71 37 99,78
FCPE 101.42,30--24,60
FCPE 101.31,26--11,26
FCPE 101.20,76--1410,64
FCPE 101.10,60--31,80
FCPE 102.31,26--11,26
FCPE 102.20,76--10,76
FCPE 102.10,60--10,60
SUBTOTAL 2 - - 23 20,92
FG-10,2020,4020,40
FG-20,1520,3020,30
FG-30,1220,2420,24
SUBTOTAL 3 6 0,94 6 0,94
TOTAL 66 135,65 66 121,64

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