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Decreto nº 8.911, de 22 de novembro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Alexandre de Gusmão, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iduas FCPE 101.4;
IIuma FCPE 101.3;
IIIduas FCPE 101.2;
IVuma FCPE 102.3; e
Vuma FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I .

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 3.
O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão.
Art. 4.
O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 2006 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 2006 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 5.
O Anexo I ao Decreto nº 5.980, de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 22.
As atividades de auditoria interna serão desempenhadas por um Auditor-Chefe, cuja nomeação ou exoneração será submetida, pelo Presidente da FUNAG, à aprovação do Conselho de Administração Superior, e, posteriormente, à aprovação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.” (NR)
Art. 6.
O Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2016.
Art. 8.
Ficam revogados:
Io art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 ; e
IIo Decreto nº 8.664, de 4 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 22 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Serra

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

EXTINTOS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 .

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES PARA A FUNAG
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2611,26
FCPE 101.20,7621,52
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.10,6010,60
SALDO DO REMANEJAMENTO 7 9,24
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8427,68
DAS-32,1024,20
DAS-21,2722,54
DAS-11,0011,00
TOTAL 7 15,42

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/ FCPE
1PresidenteDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
1Auditor-ChefeDAS 101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS 1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
4FG-1
6FG-2
8FG-3
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeFCPE 101.4
INSTITUTO DE PESQUISA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Pesquisa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
CENTRO DE HISTÓRIA E DOCUMENTAÇÃO DIPLOMÁTICA 1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04210,08210,08
DAS 101.43,84415,3627,68
DAS 101.32,1048,4036,30
DAS 101.21,2745,0822,54
DAS 102.32,1012,10--
DAS 102.21,2722,5422,54
DAS 102.11,0022,0011,00
SUBTOTAL 1 20 51,83 13 36,41
FCPE 101.42,30--24,60
FCPE 101.31,26--11,26
FCPE 101.20,76--21,52
FCPE 102.31,26--11,26
FCPE 102.10,60--10,60
SUBTOTAL 2 - - 7 9,24
FG-10,2040,8040,80
FG-20,1560,9060,90
FG-30,1280,9680,96
SUBTOTAL 3 18 2,66 18 2,66
TOTAL 38 54,49 38 48,31

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