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Decreto nº 8.878, de 19 de outubro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Cultural Palmares, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iduas FCPE 101.4;
IIsete FCPE 101.3;
IIIcinco FCPE 101.2; e
IVuma FCPE 101.1.
Parágrafo únicoFicam extintos quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Cultural Palmares deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente da Fundação Cultural Palmares fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4.
O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Cultural Palmares, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares.
Art. 5.
O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na tabela “a” do Anexo II e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA

Dyogo Henrique de Oliveira

Mariana Ribas da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS

EXTINTOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES PARA A FCP
QTD. VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2678,82
FCPE 101.20,7653,80
FCPE 101.10,6010,60
SALDO DO REMANEJAMENTO 15 17,82
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL
DAS 43,8427,68
DAS 32,10714,70
DAS 21,2756,35
DAS 11,0011,00
TOTAL 15 29,73

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES:
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO DAS/FG/FCPE
1PresidenteDAS 101.6
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
4FG-1
3FG-2
3FG-3
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
AUDITORIA INTERNA 1Auditor-ChefeFCPE 101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA 1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO AFRO-BRASILEIRO 1DiretorDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA 1DiretorDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E REFERÊNCIA DA CULTURA NEGRA 1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS 6ChefeDAS 101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES:
CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.43,84830,72623,04
DAS 101.32,101429,40714,70
DAS 101.21,271924,131417,78
DAS 101.11,0033,0022,00
DAS 102.32,1024,2024,20
SUBTOTAL 1 47 97,72 32 67,99
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2678,82
FCPE 101.20,7653,80
FCPE 101.10,6010,60
SUBTOTAL 2 15 17,82
FG-10,2040,8040,80
FG-20,1530,4530,45
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 3 10 1,61 10 1,61
TOTAL (1+2+3) 57 99,33 57 87,42

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