O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros:Ium representante indicado pela Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
IIum representante indicado pelo Ministério da Fazenda;
IIIum representante indicado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IVum representante indicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
Vum representante indicado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle; e
VIum representante indicado pela Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1ºSerão convidados a participar do Comitê Executivo:
Ium representante da Câmara dos Deputados, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
IIum representante do Senado Federal, indicado pelo Presidente do Senado Federal.
§ 2ºO Presidente do Comitê Executivo convidará, na forma deliberada pelo Conselho Nacional para a Desburocratização, até oito representantes da sociedade civil organizada a participar das reuniões do colegiado, sem competência para deliberar sobre os temas referentes aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal.
§ 3ºO Presidente do Comitê Executivo poderá convidar, para participar das reuniões ou para prestar assessoramento ao Comitê, representantes de outros órgãos da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e especialistas e representantes de instituições privadas e da sociedade civil, cuja participação se justifique em razão de matéria constante da pauta da reunião.
§ 4ºO Ministro de Estado Chefe da Casa Civil designará os representantes a que se referem o caput e os § 1º e
§ 5ºO Comitê Executivo se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério de seu Presidente.