Decretos
Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público no uso de veículos oficiais e nas compras de passagens aéreas para viagens a serviço.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“Art. 3º ..........................................................................
..............................................................................................
....................................................................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................................................
..............................................................................................
“
....................................................................................” (NR)
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2015