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Decreto nº 8.468, de 17 de junho de 2015

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................................................

.............................................................................................

IVreintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial.

....................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015

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