Decretos
Decreto nº 8.468, de 17 de junho de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
“Art. 1º ...........................................................................
.............................................................................................
....................................................................................” (NR)
Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015