Decretos
Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022
Delegações
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 9º, caput, incisos II e III, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Subdelegações
Delegação de competência para a Controladoria-Geral da União
Manifestação do órgão de assessoramento jurídico
Consequências procedimentais
Atos complementares
Cláusula de revogação
Cláusula de vigência
Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022
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