O Sirc contará com um comitê gestor responsável pelo estabelecimento de diretrizes para funcionamento, gestão e disseminação do sistema e pelo monitoramento do uso dos dados nele contidos.§ 1ºCaberá ao comitê gestor:
Iestabelecer procedimentos para implementação, operacionalização, controle e aprimoramento do Sirc;
IIdefinir procedimentos para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade dos dados e a interoperabilidade entre o Sirc e outros sistemas de informação dos órgãos e entidades envolvidos, observada a legislação aplicável e as recomendações técnicas da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING;
IIIdeliberar sobre as recomendações do grupo técnico executivo de que trata o art. 5º ;
IVautorizar o acesso aos dados do Sirc, de acordo com o art. 7º ;
Vestabelecer níveis de acesso aos dados do Sirc;
VIestabelecer as regras referentes ao custeio da disponibilização dos dados do Sirc a outros órgãos e entidades públicos que não estejam representados no comitê gestor;
VIIzelar pela eficácia e efetividade das medidas adotadas no âmbito do Sirc;
VIIIpromover a realização de estudos e pesquisas voltados para o aprimoramento do Sirc;
IXpropor medidas, em cooperação com o Poder Judiciário, para fortalecimento e modernização do registro civil das pessoas naturais;
Xdispor sobre a divulgação pública de dados obtidos por meio do Sirc, na forma do § 6º do art. 7º ;
XImonitorar a disponibilização e o uso dos dados do Sirc, suspendendo-os em caso de comprovado abuso, irregularidade ou desvio de finalidade;
XIIdefinir cronograma de implantação da sistemática de envio dos dados de que trata o art. 8º ;
XIIIaprovar o regimento interno por maioria absoluta dos seus membros; e
XIVdispor sobre outras questões referentes ao Sirc, nos termos do regimento interno.
§ 2ºO regimento interno previsto no inciso XIII do § 1º deverá dispor sobre a competência, estrutura e funcionamento do comitê gestor e do grupo técnico executivo e sobre as atribuições de seus membros.