O CGSirc é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:IMinistério da Justiça e Segurança Pública;
IIMinistério da Defesa;
IIIMinistério das Relações Exteriores;
IVMinistério da Economia;
VMinistério da Cidadania;
VIMinistério da Saúde;
VIIMinistério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
VIIIInstituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
IXInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1ºCada membro do CGSirc terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºA coordenação do CGSirc será exercida de forma alternada, anualmente, pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, na forma disposta no seu Regimento Interno.
§ 3ºO Coordenador do CGSirc será o membro titular do Ministério e será designado pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado.
§ 4ºA Secretaria-Executiva do CGSirc é de responsabilidade do Ministério que estiver exercendo a coordenação.
§ 5ºO Secretário-Executivo do CGSirc será designado em ato do Coordenador do Comitê.
§ 6ºÉ vedado aos membros do CGSirc, titulares e suplentes, exercer simultaneamente a função de Secretário-Executivo.
§ 7ºO Coordenador do CGSirc convidará o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e duas entidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais a participarem das reuniões do Comitê sem direito a voto.
§ 8ºOs membros do CGSircm e respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão que representam e caberá ao Coordenador do CGSirc tornar pública a composição do Comitê.
§ 9ºAs indicações dos representantes do INSS e do IBGE serão encaminhadas ao Coordenador do CGSirc por meio do Ministério da Economia.
§ 10ºO quórum de reunião do CGSirc é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 11ºO desenvolvimento, a operacionalização e a manutenção do Sirc caberão ao INSS, observadas as diretrizes e as deliberações do CGSirc.
§ 12ºO CGSirc se reunirá em caráter ordinário bimestralmente, por meio de convocação do seu Coordenador com antecedência mínima de dez dias.