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Decreto nº 8.116, de 30 de setembro de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA :

Art. 1.
Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2013

ANEXO

Nota Complementar NC (39-4) da TIPI

NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPIALÍQUOTA (%)
3920.30.00 Ex 013,5
3920.49.00 Ex 013,5
3920.62.99 Ex 013,5
3921.90.113,5

Nota Complementar NC (44-1) da TIPI

NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPIALÍQUOTA (%)
4410.11.103,5
4410.11.293,5
4410.11.903,5
4410.123,5
4410.193,5
4411.93,5
4411.123,5
4411.13.103,5
4411.13.993,5
4411.143,5

Nota Complementar NC (94-1) da TIPI

NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPIALÍQUOTA (%)
9401.303,5
9401.403,5
9401.53,5
9401.63,5
9401.73,5
9401.80.003,5
9401.903,5
94.033,5

Nota Complementar NC (94-2) da TIPI

NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPIALÍQUOTA (%)
9405.10.912
9405.4012

*

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