Decretos
Decreto nº 8.073, de 14 de agosto de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, para contemplar as alterações introduzidas pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no art. 32 da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 2º .........................................................................
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Art. 6º .........................................................................
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Art. 9º O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013. (NR)
Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013