Decretos
Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81 da Constituição, e de acordo com o Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1976
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL
(R 156)
CAPÍTULO I
Das Finalidades
CAPÍTULO II
Da organização
CAPÍTULO III
Das atribuições da Chefia
CAPÍTULO IV
Das atribuições das Diretorias
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.