Decretos
Decreto nº 80.968, de 7 de dezembro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Art. 2º e 9º do Regulamento do Departamento-Geral de Pessoal do Ministério do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o item III do Art. 32 do Decreto nº 79 531, de 13 de abril de 1977,
DECRETA:
"Art. 2º - Compete ao DGP:
.................................................................................................................
"Art. 9º - Á Assessoria compete assessorar o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do DGP, particularmente nos assuntos referentes à Política de Pessoal do Exercito, Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como os de natureza jurídica e de Assistência religiosa."
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência E 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1977
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976 · 2 menções