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Decreto nº 3.652, de 7 de novembro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a organização do Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
O Departamento Logístico, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem a seguinte constituição:
IChefia;
IIDiretoria de Suprimento (DS);
IIIDiretoria de Manutenção (DMnt);
IVDiretoria de Fabricação e Recuperação (DFR);
VDiretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);
VIDiretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx); e
VIIDiretoria de Transporte e Mobilização (DTM).
Art. 2.
O art.5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 4.288, de 2002)

"Art. 5º ........................................................................

1)Diretoria do Serviço Militar (DSM);
2)Diretoria de Movimentação (DMov);
3)Diretoria de Promoções (DProm);
4)Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP);
5)Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA);
6)..................................................................................
7)Diretoria de Assistência Social (DAS); e
8)Diretoria de Saúde (DSau)." (NR)
Art. 3.
O Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2000

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