Decretos
Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei n.º 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto n.º 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP n.º 896-76 e 8.606 de 1976,
DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.6.1976
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.