Decretos
Decreto nº 74.771, de 29 de outubro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reclassificação e a distribuição de cargos de direção superior e de assessoramento superior, do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e no artigo 7º, da Lei número 6.062, de 25 de junho de 1974,
DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
L. G. Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1974
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.