Decretos
Decreto nº 89.389, de 20 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos nºs 77.701, de 31 de maio de 1976, 78.541, de 06 de outubro de 1976, 87.279, de 14 de junho de 1982 e 87.959, de 21 de dezembro de 1982, dispõem a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982,
DECRETA:
Brasília - DF, em 20 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1984.