Decretos
Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976
| Função | Valor mensal | requisito |
Cr$
| Oficial de Gabinete ............... | 1.500,00 | ocupantes de cargos de grupos de nível superior e da última classe de grupos de nível médio. |
| Auxiliar B ............................... | 1.100,00 | ocupantes das duas últimas classes de grupos de nível médio. |
| Auxiliar A ............................... | 800,00 | ocupantes de cargos de grupos de nível médio e do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria. |
I - nos Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item III, e no item II do Anexo II do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974,
DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1976
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.