Decretos
Decreto nº 84.152, de 1 de novembro de 1979
II - na Secretaria de planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item III, e no item II do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,
DECRETA:
"Art. 1º - A gratificação pela representação de gabinete será concedida para indenizar as despesas de representação Social resultantes do Exercício:
Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Said Farhat
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976 · 10 menções