Decretos
Decreto nº 86.980, de 3 de março de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta itens ao artigo 1º do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no Decreto nº 77242, de 26 de fevereiro de 1976, modificado pelos Decretos nº 83091, de 24 de janeiro de 1979, e nº 84152, de 1º de novembro de 1979,
decreta:
"Art.1º ......................................................................................................................
..........................................................................................................................................
Brasília, 03 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1982
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976 · 2 menções