Decretos
Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976
Estabelece diretrizes para a ação do Governo na área de Alimentação e Nutrição, aprova o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição - PRONAN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere os itens III e V do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.829, de 30 de novembro de 1972, e na alínea c, item I do artigo 1º da Lei 6.229, de 17 de julho de 1975,
DECRETA:
Brasília, 6 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Pulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1976.
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.