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Decreto nº 78.349, de 31 de agosto de 1976

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui representante do EMFA no Conselho Deliberativo do INAN

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................................................................

"Parágrafo único - O Conselho Deliberativo de que trata este artigo é constituído de representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios das Agricultura, da Educação e Cultura, do Trabalho, da Saúde, da Indústria e do Comércio, do Interior e da Previdência e Assistência Social."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo de Almeida Machado

Moacyr Barcellos Potyguara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1976

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