Decretos
Decreto nº 78.349, de 31 de agosto de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui representante do EMFA no Conselho Deliberativo do INAN
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º ....................................................................................................................................
"Parágrafo único - O Conselho Deliberativo de que trata este artigo é constituído de representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios das Agricultura, da Educação e Cultura, do Trabalho, da Saúde, da Indústria e do Comércio, do Interior e da Previdência e Assistência Social."
Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Moacyr Barcellos Potyguara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1976
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.