Decretos
Decreto nº 77.115, de 5 de fevereiro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomática no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE A REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825,de 10 de setembro de 1946, e da Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
"e) Portugal - um oficial superior da Marinha como Adido Naval e Aeronáutico e um oficial superior do Exército como Adido do Exército;
Brasília, 5 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da república.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Hennig
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antônio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.2.1976
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.