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Decreto nº 138, de 27 de maio de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, e na Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "e" do art. 1° do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto n° 77.115, de 5 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................

...........................................................................

e)Portugal - um oficial superior da Marinha como Adido Naval e um oficial superior do Exército ou da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exército e Aeronáutico;

...........................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1991

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