Decretos
Decreto nº 764, de 3 de março de 1993
I - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 4° e 8° do Decreto n° 193, de 21 de agosto de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n° 2.288, de 23 de julho de 1986, na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, e no Decreto n° 749, de 8 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
"Art. 4° São membros do Conselho de Orientação do FND:
.......................... ....................................................."
"Art. 8° Compete à Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República a fiscalização da aplicação dos recursos do FND."
Brasília, 3 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1993