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Decreto nº 749, de 8 de fevereiro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 29 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992;

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCOYeda Crusius

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1993

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presi

dência da República

Ministério da Fazenda

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma

Agrária

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