Decretos
Decreto nº 75.566, de 7 de abril de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,
DECRETA:
I) Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas).
1º .....................até Cr$22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros) e o dobro na reincidência...................................
1º .........................................variação de Cr$101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para o previsto................................................
2º ..............................multas de Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros), sendo acrescidas de ......................
Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1975
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.