Decretos
Decreto nº 750, de 16 de abril de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Perda de patente e posto de oficiais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, em face das razões ja expostas no decreto nº 741, de 9 de corrente, decreta, nos termos da emenda nº 2 á Constituição da Republica
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
General João Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.4.1936