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Decreto nº 750, de 16 de abril de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Perda de patente e posto de oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, em face das razões ja expostas no decreto nº 741, de 9 de corrente, decreta, nos termos da emenda nº 2 á Constituição da Republica

Art. 1.
Perdem a patente e em consequencia o posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvadas os effeitos da acção judicial que no caso couber os segundos tenentes da reserva de 1ª classe, convocados : Heraclito Victorio, Aristides de Souza Torres Oscar Martinez Fleury Ribeiro da Costa, João Baptista, Victal Carmim Mecchi, Aldobrantino Chaves Segura e Benjamin Franklin d'Avila.
Art. 2.
A execução do presente decreto compete ao Ministerio de Guerra que, para esse fim determinará as providencias necessarias.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

General João Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.4.1936

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