Decretos
Decreto nº 85.452, de 4 de dezembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 74.467, de 28 de agosto de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 17 - Os Segundos-Tenentes da Reserva designados para funções de atividade que não tiverem satisfeito algum dos requisitos (condições) de que trata o artigo 15 deste Regulamento, bem como aqueles cujos requerimentos tenham sido indeferidos, serão licenciados do Serviço Ativo "ex officio", ao completarem três (3) anos de serviço como Segundos-Tenentes da Reserva.
Brasília, em 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1980
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 74.467, de 28 de agosto de 1974 · 4 menções