Decretos
Decreto nº 79.646, de 3 de maio de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 74.467, de 28 de agosto de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 9º - Para habilitar-se à matrícula no Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato, o candidato deverá requerer à Diretoria de Ensino da Marinha (DensM), informando, em ordem de prioridade, os QC de sua preferência, e provando, segundo instruções detalhadas a serem anualmente expedidas pela DensM, o seguinte:"
Brasília, 3 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1977
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.