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Decreto nº 79.646, de 3 de maio de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 74.467, de 28 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 9º do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 74.467, de 28 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Para habilitar-se à matrícula no Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato, o candidato deverá requerer à Diretoria de Ensino da Marinha (DensM), informando, em ordem de prioridade, os QC de sua preferência, e provando, segundo instruções detalhadas a serem anualmente expedidas pela DensM, o seguinte:"

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1977

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