Decretos
Decreto nº 73.610, de 11 de fevereiro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 172 e seu § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 1974; 153º da independência de 86º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.2.1974
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.