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Decreto nº 666, de 1 de outubro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto n° 73.610, de 11 de fevereiro de 1974, que concedeu autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Parágrafo único, do art. 2° do Decreto n° 73.610, de 11 de fevereiro de 1974, fica acrescido do seguinte inciso:

"IX - rendas da aplicação financeira de suas disponibilidades provenientes de receitas próprias, exclusivamente em títulos da dívida pública federal ou em quotas de fundo gerido pelo Banco do Brasil S.A., mediante prévia autorização de Ministro de Estado da Justiça."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORCélio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1992

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