Decretos
Decreto nº 728, de 21 de janeiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre Alves Costa
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1993
ANEXO I
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura Básica
- Conselho de Administração;
CAPÍTULO III
Da Competência das Unidades
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
1. os convênios, acordos e contratos;
2. a elaboração de tabelas de preço para adjudicação de serviços e obras;
3. as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras;
4. regime de adjudicação de serviços e obras;
5. seleção de firmas especializadas para a execução de tarefas de auditoria interna e externa;
6. os programas de aplicação de dotações globais e de quaisquer outros recursos atribuídos à entidade e sem prévia destinação em lei.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Indireta ao Superintendente
SEÇÃO III
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Específicos
SEÇÃO V
Dos Órgãos Descentralizados
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Superintendente
SEÇÃO II
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
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