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Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
São mudadas as seguintes denominações: (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)

- da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Infantaria para 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército; (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)

- da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria para a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército; (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)

- da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Infantaria para a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército. (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)

Art. 2.
São transformadas:

- a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF;

- a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada , com sede em Natal - RN.

Art. 3.
É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.
Art. 4.
O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução deste Decreto, inclusive a ativação, desativação, transformação e mudança de denominação de Unidades e outros elementos das Armas e Serviços, pertencentes às Grandes Unidades, Regiões Militares e Tropas Especiais, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos em Lei.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1973

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