Decretos
Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
- da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Infantaria para 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército; (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)
- da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria para a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército; (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)
- da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Infantaria para a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército. (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)
- a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF;
- a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada , com sede em Natal - RN.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1973
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.