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Decreto nº 4.828, de 3 de setembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as sedes dos comandos:
Ida Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto n° 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e
IIda 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto n° 72.637, de 17 de agosto de 1973, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.
Art. 2.
O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1° e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto n° 85.352, de 11 de novembro de 1980.

Brasília, 3 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2003

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