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Decreto nº 8.214, de 27 de março de 2014

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma Regiões Militares e Divisões de Exército, cria a 5ª Divisão de Exército e altera a denominação da Brigada de Operações Especiais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica transformada a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército em 5ª Região Militar, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2.
Fica transformada a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército em 7ª Região Militar, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste.
Art. 3.
Fica transformada a 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército em 8ª Região Militar, com sede na cidade de Belém, no Estado do Pará, subordinada ao Comando Militar do Norte.
Art. 4.
Fica criada e ativada a 5ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 5.
A Brigada de Operações Especiais, com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, passa a ser denominada Comando de Operações Especiais, subordinado ao Comando Militar do Planalto.
Art. 6.
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Ficam revogados:
Io art. 1º do Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973 ; e
IIo art. 1º do Decreto nº 4.964, de 28 de janeiro de 2004.

Brasília, 27 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2014

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