Decretos
Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental; altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 e na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO GABINETE PERMANENTE DE GESTÃO INTEGRADA PARA A PROTEÇÃO
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULOIV
DA ATUAÇÃO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Art. 2º-A. .....................................................................
..............................................................................................
................................................................................... (NR)
Art. 2º-B Fica instituída a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, com os seguintes objetivos:
Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado.
................................................................................... (NR)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 2º ...........................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
Art. 3º -A. .....................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
.................................................................................... (NR)
Brasília, 12 de março de 2013;192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
José Elito Carvalho Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013
*