Fica criada a Comissão Executiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado - PPCerrado, vinculada ao Grupo de Trabalho, com as seguintes finalidades: (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)Imonitorar e acompanhar periodicamente a implementação do PPCerrado; (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
IIpropor medidas para superar eventuais dificuldades na implementação do PPCerrado; e (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
IIIapresentar relatórios gerenciais ao Grupo de Trabalho para subsidiar o monitoramento e a avaliação do PPCerrado. (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
§ 1ºA Comissão Executiva será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
IMinistério do Meio Ambiente, que a coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.957, de 2013)
IIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
IIIMinistério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
IVGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.957, de 2013)
VMinistério da Ciência e Tecnologia; (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
VIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
VIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
VIIIMinistério da Fazenda; (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
IXMinistério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
XMinistério da Justiça; e (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
XIMinistério da Integração Nacional. (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
§ 2ºOs membros da Comissão Executiva serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados. (Redação dada pelo Decreto nº 7.957, de 2013)
§ 3ºA Comissão Executiva reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação do seu coordenador. (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
§ 4ºA Comissão Executiva poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões. (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
§ 5ºO Ministério do Meio Ambiente promoverá avaliações periódicas sobre os resultados e impactos da implementação do PPCerrado, com a finalidade de subsidiar a Comissão Executiva. (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
§ 6ºOs relatórios de acompanhamento da implementação do PPCerrado observarão, sempre que possível, as diretrizes metodológicas de quantificação e verificação de emissões de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)
§ 7ºO Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, e o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, deverão, conjuntamente, desenvolver e implementar sistema de monitoramento anual com cobertura completa do Bioma Cerrado que abranja todos os tipos de vegetação nele contidos, produzindo dados anuais sobre o percentual do desmatamento e da degradação florestal por tipo de vegetação, assim como sistema de monitoramento em tempo quase real, que permita agilizar as ações de fiscalização e controle. (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)