Decretos
Decreto nº 7.792, de 17 de agosto de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2012
ANEXO I
| Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
| 3920.49.00 | Ex 01 - Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis | 5 |
ANEXO II
NC (44-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:
Código TIPI
4410.11.10
4410.11.29
4410.11.90
4410.12
4410.19
4411.12
4411.13.10
4411.13.99
4411.14
4411.9
ANEXO III
NC (39-4) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:
Código TIPI
3920.62.99 Ex 01
3920.49.00 Ex 01
| 3921.90.11 | (NR) |
*